Pesquisa Avançada

NAVEGUE PELO ACERVO DO CONSELHO DELIBERATIVO

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Palavras-chave:
 

Parecer

Identificador: PAR_DAEB_0007_1960
Criador: Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
Local: Recife/PE
Data de Criação: 01/07/1960
Data de Aceitação: 02/06/1960
Resumo: A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, a insenção de quaisquer impostos e taxas de importação (Lei 3692, de 15-XII-1959, art. 13, letra j, §2º e art.18) da empresa "O MOINHO DO NORDESTE LTDA", com sede em Macéio, Estado de Alagoas, à Avenida Macéio, s/n. e escritório na mesma cidade, à Rua do Comércio, 400. Assim como o licenciamento de importação dos equipamentos dessa empresa , sem cobertura cambial (Lei supra, art. 13, letra g, inciso 1º).
Extensão: 6 p.
Formato: papel
Tipo: imagem (PDF)
Relação: Processo SUDENE_57_1960 RES_0009