Pesquisa Avançada

NAVEGUE PELO ACERVO DO CONSELHO DELIBERATIVO

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Parecer

Identificador: PAR_DAEB_0011_1960
Criador: Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
Local: Rio de Janeiro/RJ
Data de Criação: 14/06/1960
Data de Aceitação: 01/07/1960
Resumo: A Secretaria recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República, autorizar para a empresa "A TERMOLIT DO BRASIL S/A.", Indústria e Comércio, sediada em Salvador (BA), a isenção de impostos e taxas, prevista no artigo 18, da Lei 3.692, de 15 de dezembro de 1959, a expedição de decreto declarando prioritária, para o desenvolvimento do Nordeste, a importação dos equipamentos novos não produzidos no páis e adquiridos para a montagem de uma fábrica de ladrinhos hidráulicos, na capital bahiana. Trata-se de um tipo especial de ladrilhos, de patente italiana, adquirida pela postulante e devidamente registrada no Departamento Nacional de Produção Industrial.
Extensão: 3 p.
Formato: papel
Tipo: imagem (PDF)
Relação: Processo SUDENE_23_1960 RES_0015