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Parecer
(PAR_DAEB_ENERGIA_0001_1960)
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1960
24 de dez
4 p.
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A secretaria recomenda a criação de um fundo especial no valor de 110.000.000 cruzeiros, previsão feita em caráter preliminar para o ano de 1961, a ser utilizado para provimento de subsídio aos concessionários de energia elétrica no Nordeste.
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Parecer
(PAR_DATF_EDUCAÇÃO_0001_1960)
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1960
21 de nov
171 p.
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A Secretaria recomenda a concessão de câmbio de custo para importação de equipamentos e outros materiais, para fins didáticas a serem usados naquela importante unidade do ensino superior regional.
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Parecer
(PAR_DAEB_0001_1960)
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1960
02 de mai
4 p.
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A Secretaria recomenda instalar em Pernambuco uma fábrica de dioctilftalato, cujas instalações serão projetadas pelo parque industrial de Societé des Manufactures de Glaces e Produits Chimiques de Saint Gobain, um dos maiores grupos industriais no mundo, que fornecerá "engineering" e "Know How", e que está ligado ao empreendimento com uma participação em 25% das ações da empresa postulante.
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Parecer
(PAR_DAEB_0002_1960)
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1960
02 de mai
2 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo senhor Presidente da República, autorizar a empresa "RON BACARDI S/A." instalar no Recife, uma fábrica para produção de Ron e, ainda, de gelo-seco, gás carbônico e proteínas, assim como a isenção de impostos e taxas de importação para os equipamentos a serem adquiridos no exterior e que não tenham similares produzidos no País, prevista nos artigos 18 da Lei n° 3.692, de dezembro de 1959, e 55 do Decreto n° 47.890, de março de 1960. Trata-se de organização de âmbito internacional , já instalada em Cuba, Porto Rico, México e Espanha.
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Parecer
(PAR_DAEB_0003_1960)
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1960
04 de mai
2 p.
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A Secretaria sugere ao Excelentíssimo senhor Presidente da República, a concessão de poderes cambiais e fiscais firmadas pelo Parágrafo Único do artigo 71, do Decreto n°47,890 de 09 de março de 1960, concedidas pela SUDENE para a firma Indústrias Norte S/A.
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Parecer
(PAR_DAEB_0004_1960)
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1960
31 de mai
6 p.
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A Secretaria recomenda a insenção de impostos e taxas de importação do esquipamento estrangeiro do moinho, regulada pelo Art. 18 e seu parágrafo, da Lei nº 3. 692/ 59, como também a concessão de câmbio favorecido ou de custo para aquele equipamento e a declaração de prioridade relativa ao memso previstas no Artigo 13, letra "j", da mencionanda lei". Além dos incentivos requeridos diretamente à SUDENE, o postulante encaminhou ao Banco do Nordeste do Brasil um pedido de financiamento de 100.000,00 ( Cem milhões de cruzeiros). O moinho Cearense pertencente a empresa "GRANDE MOINHO CEARENSE S/A." pretende produzir em Fortaleza farinha de trigo ( mista, pura e especial ou semolina ) e rações balanceadas para animais.
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Parecer
(PAR_DAEB_0005_1960)
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1960
31 de mai
5 p.
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A Secretaria recomenda a instalação de uma Usina Siderúrgica da COSINOR, "TUBOS GUARARAPES S/A", empresa comercial sediada nos arredores de Recife, com uma fábrica de tubos para fins industrias e tubos leves para irrigação. A empresa tem um capital de 80.000.000,00 ( cruzeiros ), divididos em 80.000 ações, nominativas ou ao portado, do valor nominal de 1.000,00 (cruzeiros) cada uma. Parte dessas ações será oferecida à subscrição pública, após resguardado o dinheiro de preferência dos acionistas fundadores.
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Parecer
(PAR_DAEB_0005_A_1960)
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1960
31 de mai
2 p.
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Recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo que reconheça por decreto o alto interesse para o desenvolvimento regional as atividades de extração e beneficiamento de chumbo, desenvolvidas pela Mineração Boquira Ltda., Macaúbas/BA.
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Parecer
(PAR_DAEB_0006_1960)
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1960
30 de jun
4 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, a isenção de impostos e taxas sobre a importação de equipamentos novos, não produzidos no Páis) da "COMPANHIA SISAL DO BRASIL - COSIBRA, que pretende instalar em Santa Rita ( Pb), uma fábrica de barbantes de enfardar ( balertwine), cordas, barbantes comuns e outros artefatos de sisal pleiteando lhe sejam concebidos os favores do Artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959. Para tanto, apresentou a consideração desta Superintendência um requerimento, acompanhado do respectivo Projeto Industrial.
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Parecer
(PAR_DAEB_0007_1960)
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1960
01 de jul
6 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, a insenção de quaisquer impostos e taxas de importação (Lei 3692, de 15-XII-1959, art. 13, letra j, §2º e art.18) da empresa "O MOINHO DO NORDESTE LTDA", com sede em Macéio, Estado de Alagoas, à Avenida Macéio, s/n. e escritório na mesma cidade, à Rua do Comércio, 400. Assim como o licenciamento de importação dos equipamentos dessa empresa , sem cobertura cambial (Lei supra, art. 13, letra g, inciso 1º).
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Parecer
(PAR_DAEB_0008_1960)
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1960
01 de jul
7 p.
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A Secretaria, por meio do Conselho Deliberativo, recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a isenção de quaisquer impostos e taxas sobre a importação; b) a autorização do Presidente da República para Licenciamento da importação dos mesmos equipamentos, sem cobertura cambial, da empresa "A INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA." (I.N.P.A.) com sede à Av. Frederico Pontes , 100, Salvador.
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Parecer
(PAR_DAEB_0009_1960)
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1960
31 de mai
5 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a expedição de decreto em que se reconheça o relevante interesse do projeto que visa uma relação produto/capital do Brasil com alguns países da Europa, para o desenvolvimento regional. Sugeri-se a isenção de impostos e taxas para a importação dos equipamentos originários do Exterior e que não sejam produzidos no País. A SISAL DO BRASIL S/A - SIBRASIL - pretende instalar em Bayeux, no Estado da Paraíba, uma indústria de barbantes em geral ("baler-twine", e outros ) a partir do sisal.
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Parecer
(PAR_DAEB_0010_1960)
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1960
15 de jun
11 p.
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A Secretaria recomenda a concessão de licença de importação, sem cobertura cambial, a ser emitida pela CACEX (Lei supra, art. 13, letra J. inciso 1º) para os equipamentos,assim como isenção de direitos alfandegários para a empresa J. MACEDO S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA MOINHO FORTALEZA, sediada em Fortaleza, Ceará. A empresa está inserida no Projeto de Desenvolvimento Regional.
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Parecer
(PAR_DAEB_0011_1960)
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1960
14 de jun
3 p.
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A Secretaria recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República, autorizar para a empresa "A TERMOLIT DO BRASIL S/A.", Indústria e Comércio, sediada em Salvador (BA), a isenção de impostos e taxas, prevista no artigo 18, da Lei 3.692, de 15 de dezembro de 1959, a expedição de decreto declarando prioritária, para o desenvolvimento do Nordeste, a importação dos equipamentos novos não produzidos no páis e adquiridos para a montagem de uma fábrica de ladrinhos hidráulicos, na capital bahiana. Trata-se de um tipo especial de ladrilhos, de patente italiana, adquirida pela postulante e devidamente registrada no Departamento Nacional de Produção Industrial.
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Parecer
(PAR_DAEB_0012_1960)
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1960
06 de jun
2 p.
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A Secretaria recomenda que o Excelentíssimo Presidente da República autorize para a empresa "PIGMENTOS MINERAIS INDUSTRIAL E COMERCIAL PIGMINAS S/A.", sediada em Salvador (BA), a isenção de cinquenta por cento (50%) do imposto de renda e do adicional sobre os lucros em relação ao capital e reservas, até o exercício de 1968, inclusive, a expedição de decreto, considerando do interesse do desenvolvimento regional as atividades da postulante na extração e industrialização do minério de bário, no município de Camamu, Estado da Bahia.
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Parecer
(PAR_DAEB_0013_1960)
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1960
14 de jun
5 p.
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A Secretaria recomenda que o Exmo. Sr. Presidente da República autorize para a empresa "A MIRCA S/A INDÚITRIA E COMÉRICIO", de Salvador (BA), a isenção prevista no artigo 18, da Lei nº 3 692 de 15.12.59, a prioridade para a desenvolvimento regional, da importação dos equipamentos novos e sem similar registrados no País, adquiridos pela postulante, no exterior, para a montagem, na capital da Bahia, de uma fábrica de calçados.
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Parecer
(PAR_DAEB_0014_1960)
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1960
14 de jun
13 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a autorização de concessão de incentivos ficais para a empresa CERÂMICA SENHOR DO BONFIM LTDA., de Salvador Bahia, invocando o artigo 8, itens 1 e 2, e o artigo 55 e seu parágrafo, do decreto nº 47890, de março de 1960, que aprovou o Regulamento da Lei nº 3692, de 15 de dezembro de 1960, requer à cessão dos incentivos cambial e fiscal, para a importação de equipamentos novos, destinados à ampliação da sua atual capacidade.
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Parecer
(PAR_DAEB_0015_1960)
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1960
14 de jun
6 p.
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A secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, incentivos fiscais, isenção de impostos e taxas alfandegárias na importação de equipamentos do exterior, prevista no artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, para a empresa FILIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S/A - FIBRASA - de Bayeux, Paraíba. Uma vez reconhecido o interesse para o desenvolvimento regional, do seu projeto de expansão industrial para o desenvolvimento regional, do seu projeto de expansão industrial.
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Parecer
(PAR_DAEB_0016_1960)
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1960
16 de set
2 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, a expedição de um decreto que autorize a importação de equipamentos pela empresa "COMPANHIA AGRO-INDUSTRIAL DE IGARASSU" , com a aplicação de isenção de impostos e taxas de importação para equipamentos novos, destinados ao Nordeste, nos termos do artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, combinado com os artigos 55 a 57 do regulamento baixado pelo Decreto n° 47.890, de 9 de março de 1960.
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Parecer
(PAR_DAEB_0017_1960)
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1960
19 de set
5 p.
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a expansão de decreto em que se declare prioritária para o desenvolvimento regional, para os efeitos da isenção prevista nos artigos 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e 55 do respectivo Regulamento, a importação de uma escavadeira "Bueyrus-Brie", mod. 180-w, respectivos acessórios e pertences, adquiridos pela requerente nos Estados Unidos da América do Norte, advindas da empresa FOSFORITA OLINDA S.A (F.A.S.A).
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