Pesquisa Avançada

NAVEGUE PELO ACERVO DO CONSELHO DELIBERATIVO

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Parecer

Identificador: PAR_DAEB_0013_1960
Criador: Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
Local: Rio de Janeiro/RJ
Data de Criação: 14/06/1960
Data de Aceitação: 01/07/1960
Resumo: A Secretaria recomenda que o Exmo. Sr. Presidente da República autorize para a empresa "A MIRCA S/A INDÚITRIA E COMÉRICIO", de Salvador (BA), a isenção prevista no artigo 18, da Lei nº 3 692 de 15.12.59, a prioridade para a desenvolvimento regional, da importação dos equipamentos novos e sem similar registrados no País, adquiridos pela postulante, no exterior, para a montagem, na capital da Bahia, de uma fábrica de calçados.
Extensão: 5 p.
Formato: papel
Tipo: imagem (PDF)
Relação: Processo SUDENE_78_1960 RES_0017