Criador:
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Francisco Oliveira (Superintendente-Substituto da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a expansão de decreto em que se declare prioritária para o desenvolvimento regional, para os efeitos da isenção prevista nos artigos 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e 55 do respectivo Regulamento, a importação de uma escavadeira "Bueyrus-Brie", mod. 180-w, respectivos acessórios e pertences, adquiridos pela requerente nos Estados Unidos da América do Norte, advindas da empresa FOSFORITA OLINDA S.A (F.A.S.A).
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Relação:
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Processo SUDENE_129_1960 RES_0023
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