Pesquisa Avançada

NAVEGUE PELO ACERVO DO CONSELHO DELIBERATIVO

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Parecer

Identificador: PAR_DAEB_0004_1960
Criador: Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
Local: Recife/PE
Data de Criação: 31/05/1960
Data de Aceitação: 02/06/1960
Resumo: A Secretaria recomenda a insenção de impostos e taxas de importação do esquipamento estrangeiro do moinho, regulada pelo Art. 18 e seu parágrafo, da Lei nº 3. 692/ 59, como também a concessão de câmbio favorecido ou de custo para aquele equipamento e a declaração de prioridade relativa ao memso previstas no Artigo 13, letra "j", da mencionanda lei". Além dos incentivos requeridos diretamente à SUDENE, o postulante encaminhou ao Banco do Nordeste do Brasil um pedido de financiamento de 100.000,00 ( Cem milhões de cruzeiros). O moinho Cearense pertencente a empresa "GRANDE MOINHO CEARENSE S/A." pretende produzir em Fortaleza farinha de trigo ( mista, pura e especial ou semolina ) e rações balanceadas para animais.
Extensão: 6 p.
Formato: papel
Tipo: imagem (PDF)
Relação: Processo SUDENE 4_1960 RES_0006