O Conselho Deliberativo da Sudene (1959 – 2001)
O Conselho Deliberativo da Sudene – Condel foi criado por força da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, que instituiu a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. O Conselho não tinha estrutura fixada em lei e seu presidente efetivo era o presidente da República, posto que a Sudene a ele era diretamente subordinada.
A Sudene era muito mais que um órgão de planejamento, até porque prescindiria de um Conselho, tendo definidas as seguintes competências:
- Estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento do Nordeste;
- Supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execução de projetos a cargo de órgãos federais na Região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;
- Executar, diretamente ou mediante convênio, acordo ou contrato, os projetos relativos ao desenvolvimento do Nordeste que lhe forem atribuídos, nos termos da legislação em vigor;
- Coordenar programas de assistência técnica, nacional ou estrangeira, ao Nordeste, exigiam um colegiado, habilmente composto pelos governadores dos Estados de sua área de jurisdição.
O Conselho Deliberativo tinha no Plano Diretor um instrumento de ação e suporte técnico-político aprovado e legitimado pelo Congresso Nacional. Na opinião de Leonides Alves Silva Filho, professor, especialista em administração e planejamento e ex-colaborador da Sudene, a instituição “foi uma das coisas mais originais e espetaculares em termo institucionais, um ente único formado pelo Conselho Deliberativo e por uma Secretaria Executiva; um não poderia existir sem o outro; sua composição, tornava o superintendente da Sudene um permanente negociador”.
Sua composição foi alterada algumas vezes, porém, quando de sua instituição, aprovada pela resolução nº 05 de 1960, possuía 23 membros: as Forças Armadas, a Companhia do Vale do São Francisco (CVSF), o Dnocs, a Sudene, os nove estados da região, os ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da Fazenda, da Saúde, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas, o Banco do Brasil, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Em 1961, por meio da Lei nº 3.995 de 14 de dezembro de 1961 foram adicionados à composição do Condel mais quatro membros: o estado de Minas Gerais (que até então compunha o Condel na condição de observador), o Ministério das Minas e Energia, o Ministério da Indústria e Comércio e a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
No ano de 1969, foi aprovado um novo regimento por meio da resolução nº 4.528, de 23 de julho, que disciplinou a composição do Condel com representantes dos ministérios civis, ocasionando a variação do número de conselheiros ao longo do tempo, devido a alterações ministeriais e decretos.
Em 1991, foi aprovado pela resolução nº 10.654 de 26 de julho o último regimento do Condel, pelo qual houve uma redução do número de conselheiros, com a exclusão do Banco do Brasil, do BNDES, da Chesf, do Dnocs, da Codevasf, da Funai e Ibama, além da redução das representações da sociedade civil.
Regimento Interno do Conselho Deliberativo – 1960
- Composição - De acordo com a Lei que instituiu a Sudene (Lei nº 3.692), e ratificado na Resolução nº 05, de 1 de junho de 1960, o Condel era composto por um total de 22 membros, sendo nove dos estados do Nordeste, um do Estado-Maior das Forças Armadas, três membros natos e nove dentre os seguintes Ministérios e organizações:
- Agricultura;
- Educação;
- Fazenda;
- Saúde;
- Trabalho;
- Viação e Obras Públicas (Transportes);
- Banco do Brasil;
- Banco do Nordeste do Brasil;
- BNDE
Os membros natos eram: Superintendente da Sudene; Diretor-geral do DNOCS e Superintendente da CVSF.
Obs.: De acordo com a Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, o Conselho passou a contar com mais quatro membros, elevando a condição de Minas Gerais de observador para conselheiro. Os outros três novos membros foram: Minas e Energia; Indústria e Comércio; e Chesf.
- Representação – De acordo com Art. 1º § 3º, os representantes de cada órgão deviam ser escolhidos dentro do quadro de funcionários. Representantes dos Estados eram indicados pelos governadores, enquanto representantes das instituições e bancos federais, indicados por decreto do Poder Executivo (§ 4º). Tal representação deveria ser avisada diretamente à Secretaria Executiva.
- Atribuições – A principal atribuição do Conselho era formular as “diretrizes do desenvolvimento do Nordeste”, personificadas, principalmente, na elaboração dos Planos Diretores. Desse modo, deveriam não só fazê-los, mas também fiscalizar sua execução, com a elaboração de relatórios anuais dirigidos à Presidência.
- O Conselho também ficava responsável por debater participação de grupos privados no projeto da Sudene, além de submeter à aprovação da Presidência a concessão de incentivos fiscais para cada empresa em particular.
- Deveria fixar ordem de prioridade nos projetos a serem executados pela Sudene.
- Também deveria “reconhecer a existência da seca”, viabilizando planos emergenciais.
- Ficava responsável, ainda, por aprovar as medidas da Secretaria Executiva, como indicação de secretário e relatórios trimestrais.
- Execução das resoluções do Conselho ficava totalmente a cargo do Superintendente da Sudene.
Obs.: De acordo com o Decreto-Lei nº 259, de 28 de fevereiro de 1967, o Conselho passou a ficar a cargo de aprovar a estrutura e o regimento da Secretaria Executiva.
- Secretaria do Conselho – Secretário deveria ser escolhido, pelo Superintendente, dentro do quadro de funcionários da Sudene. Sua escolha deveria ser votada pelo Conselho. Entre suas principais atribuições, estavam:
- Recolhimento das assinaturas dos conselheiros para as atas de presença;
- Entrega, com o mínimo de oito dias de antecedência, da ata da reunião anterior, para os conselheiros, para que ela fosse aprovada na reunião seguinte, com o Secretário fazendo a devida leitura;
- Entrega, com o mínimo de quinze dias de antecedência, da pauta da reunião seguinte;
- Providenciar pagamento de passagens aos conselheiros, além do pagamento da representação diária;
- Distribuir reformulação do Plano Diretor até 15 de fevereiro de cada ano;
- Reuniões – Reuniões ordinárias deveriam ser feitas na primeira quarta-feira de cada mês, com o mínimo de doze conselheiros presentes. Extraordinárias deveriam ser convocadas pelo Superintendente, ou por pelo menos um terço dos conselheiros. A mudança da data da reunião deveria ser avisada com quinze dias de antecedência. A reunião poderia ser feita em qualquer cidade da região de atuação da autarquia, ou então em Brasília. O presidente da reunião deveria ser escolhido dentre os conselheiros, e eleito por maioria simples, ficando a cargo de dirigir os trabalhos da reunião.
Obs.: De acordo com o Decreto nº 59.020, de 8 de agosto de 1966, ratificado pela Resolução nº 2.462, as reuniões ordinárias deixaram de ser feitas na primeira quarta-feira de cada mês, passando a ocorrer em datas fixadas pelo próprio Conselho.
- Debates – Todos tinham que pedir a palavra para falar, podendo prolongar-se por 15 minutos. O Superintendente tinha autoridade para interromper quando achasse necessário.
- Votações – Cada conselheiro equivalia um voto, vencendo maioria simples. Conselheiros tinham direito de pedir revisão da contagem de votos, assim como de solicitar preferência para votação de alguma matéria.
- Atas – Em toda reunião deveria ser lavrada uma ata simples, a ser lida e aprovada na reunião seguinte. Qualquer conselheiro poderia pedir a dispensa da leitura da ata da reunião anterior. Eram arquivadas anualmente, na Secretaria do Conselho.
- Disposições Gerais – Todas as reuniões deveriam ser taquigrafadas ou gravadas, passando por revisão e sendo datilografadas posteriormente. Os Conselheiros tinham até 28 de fevereiro de cada ano para apresentarem propostas de emendas ao Plano Diretor. Despesas de transporte ficavam a cargo da Sudene, enquanto a Secretaria ficava a cargo do pagamento da representação diária. De toda decisão do Conselho deveria ser feita uma resolução, a ser assinada pelo Superintendente. Medidas urgentes deveriam ser aprovadas com dois terços dos votos, sem necessidade do parecer da Secretaria Executiva.
Obs.: De acordo com a Resolução nº 1.935, de 5 de novembro de 1965, que aprovou uma das propostas contidas na Proposição nº 119, de 21 de outubro, a redação do Art. 35 do Regimento do Conselho, que trata das votações de matérias urgentes, foi alterada. Assim sendo, foi instituído que matérias urgentes deveriam ser levadas a conhecimento dos conselheiros antes do início de cada reunião, e serem votadas após o esgotamento da pauta normal.
Regimento Interno do Conselho Deliberativo – 1969
- Composição - De acordo com a Resolução nº 4.528, de 23 de julho de 1969, e que aprovou o novo Regimento, o Conselho deveria contar com onze representantes dos Estados e Território Federal da área de atuação da Sudene, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, três membros natos e um representante de cada Ministério Civil da República, fazendo com que o número total de membros variasse ao decorrer do tempo. À época da aprovação do regimento, tais ministérios eram:
- Agricultura;
- Educação;
- Fazenda;
- Indústria e Comércio;
- Interior;
- Justiça;
- Comunicações;
- Minas e Energia;
- Planejamento;
- Relações Exteriores;
- Trabalho e Previdência Social;
- Transportes;
- Saúde
O Conselho também deveria contar com mais quatro representantes das seguintes instituições:
- Banco do Brasil;
- Banco do Nordeste do Brasil;
- BNDE;
- Chesf
Os membros natos eram: Superintendente da Sudene; Diretor-geral do DNOCS; Superintendente da SUVALE.
Obs.: De acordo com o Decreto nº 84.941, de 22 de julho de 1980, a Funai passou a integrar o quadro de membros do Conselho.
Obs.(2): De acordo com o Decreto nº 91.532, de 15 de agosto de 1985, que teve como objetivo integrar a sociedade civil à autarquia, foram adicionados seis membros ao Conselho, sendo eles: CNA; CNI; CNC; Contag; CNTI; e CNTC. Também instituiu que, sempre que possível, a Câmara e o Senado poderiam indicar parlamentares para serem observadores nas reuniões.
Obs.(3): De acordo com o Decreto nº 93.705, de 11 de dezembro de 1986, o IBDF passou a integrar o quadro de membros do Conselho.
- Atribuições - Entre as principais mudanças, estava a tarefa de definir, no fim de cada ano, o calendário de reuniões ordinárias do ano seguinte; fixar horários de trabalho; aprovar orçamento do FURENE e fixar suas normas de operação; aprovar orçamento das aplicações do BNB; e aprovar classificação de sub-regiões. Além disso, destaca-se, agora, o Ministério do Interior como intermediário no caminho à Presidência, com aquele tomando o lugar desta em relação a todas as disposições que se encontravam no regimento anterior. Também se destaca que as diretrizes de desenvolvimento do Nordeste deveriam se adequar aos planos nacionais.
- Secretaria do Conselho (SCD) - Secretaria fica dividida em três componentes: Secretário; Seção de Administração; e Seção de Organização e Redação. O Secretário fica a cargo de indicar os funcionários que deveriam ocupar as outras duas funções.
- Seção de Administração - Ficava responsável por todos os serviços administrativos da SCD, como controle do orçamento-programa da SCD; guarda e controle do material a ser utilizado pela SCD; pagamentos de passagens e de gratificações de participação; elaboração de relatório financeiro, a ser encaminhado à Secretaria Executiva.
- Seção de Organização e Redação - Ficava responsável por reunir todo o material relativo às discussões do Conselho, organizando-o ordenadamente, e em especial: organizar as pautas das reuniões; preparar as salas das reuniões, e instalação do sistema de gravação; redação e lavratura das atas; redação das resoluções; e organização do arquivo do Conselho e dos anais.
- Reuniões - Reuniões extraordinárias deveriam ser convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência. Para haver reunião, devia estar presente ao menos a maioria simples dos conselheiros.
- Debates - As reuniões deveriam seguir uma ordem: instalação dos trabalhos pelo Superintendente; escolha do Presidente da Sessão; leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; leitura e distribuição do expediente; exposição das atividades da Secretaria Executiva; Ordem do Dia (a ser votada englobadamente); assuntos de ordem geral. Presidente da Sessão poderá suspender a sessão quando achar necessário. Regime de urgência mantém o disposto na Resolução de 1966.
Obs.: De acordo com a Resolução nº 9.663, de 27 de setembro de 1985, as matérias da Ordem do Dia passaram a ser votadas uma a uma.
- Votações - Não houve mudanças significativas em relação ao Regimento de 1960.
Obs.: De acordo com o Decreto nº 94.272, de 23 de abril de 1987, o voto dos Governadores passou a valer mais que o dos outros conselheiros. Também instituiu ao Superintendente o voto de desempate, quando necessário.
- Emendas - Emendas com parecer favorável ou contrário da Secretaria Executiva serão votadas em blocos diferentes.
- Disposições Gerais - Não houve mudanças significativas.
Regimento Interno do Conselho Deliberativo – 1991
- Composição - A composição do Conselho Deliberativo foi alterada de acordo com a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991. Tal lei incentivou a revisão geral do Regimento Interno, de acordo com a Proposição nº 002/91, e a aprovação de um novo, em 26 de julho do mesmo ano, de acordo com Resolução nº 10.654. Assim sendo, o Conselho passou a contar com 21 membros, sendo dez representantes dos Estados da área de atuação da Sudene; o Superintendente da Sudene; e outros oito membros representando os seguintes Ministérios e instituições:
- Planejamento;
- Infra-Estrutura;
- Agricultura e Reforma Agrária;
- Educação;
- Saúde;
- Ação Social;
- Secretaria de Desenvolvimento Regional;
- Banco do Nordeste do Brasil
Ainda havia mais dois membros: os representantes das Classes Produtoras (CNA, CNI e CNC) e das Classes Trabalhadoras (Contag, CNTI, CNTC). Tais representantes seriam indicados pelas respectivas instituições ao Secretário de Desenvolvimento Regional, que ratificaria a indicação. Cada representante teria mandato de um ano.
Poderiam ainda haver mais membros, de acordo com designação da Presidência da República, dependendo dos assuntos a serem analisados e votados. A Presidência da Sessão seria sempre exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Regional.
Obs.: De acordo com a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, 45 municípios do Vale do Jequitinhonha do estado de Minas Gerais e 27 municípios da região norte do estado do Espírito Santo passaram a integrar a área de atuação da Sudene.
- Atribuições - Definição, no início de cada ano, das diretrizes de prioridades do FINOR.
- Secretaria do Conselho - Não houve mudanças significativas em relação ao regimento de 1969.
- Reuniões - Não houve mudanças significativas em relação ao regimento de 1969.
- Votações - Presidente do Conselho detém o voto de desempate, quando necessário.
- Disposições Gerais - Conselho passa a contar com um colegiado consultivo, formado pelos Governadores e pelo Superintendente, e cujo objetivo era estudar e examinar matérias de relevante interesse para o desenvolvimento da região, submetendo as conclusões ao Conselho.