Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, a insenção de quaisquer impostos e taxas de importação (Lei 3692, de 15-XII-1959, art. 13, letra j, §2º e art.18) da empresa "O MOINHO DO NORDESTE LTDA", com sede em Macéio, Estado de Alagoas, à Avenida Macéio, s/n. e escritório na mesma cidade, à Rua do Comércio, 400. Assim como o licenciamento de importação dos equipamentos dessa empresa , sem cobertura cambial (Lei supra, art. 13, letra g, inciso 1º).
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Relação:
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Processo SUDENE_57_1960 RES_0009
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