Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria, por meio do Conselho Deliberativo, recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a isenção de quaisquer impostos e taxas sobre a importação; b) a autorização do Presidente da República para Licenciamento da importação dos mesmos equipamentos, sem cobertura cambial, da empresa "A INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA." (I.N.P.A.) com sede à Av. Frederico Pontes , 100, Salvador.
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Relação:
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Processo SUDENE_58_1960 RES_0010
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