Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda a concessão de licença de importação, sem cobertura cambial, a ser emitida pela CACEX (Lei supra, art. 13, letra J. inciso 1º) para os equipamentos,assim como isenção de direitos alfandegários para a empresa J. MACEDO S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA MOINHO FORTALEZA, sediada em Fortaleza, Ceará. A empresa está inserida no Projeto de Desenvolvimento Regional.
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Relação:
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Processo SUDENE_97_1960 RES_0014
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