Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República, autorizar para a empresa "A TERMOLIT DO BRASIL S/A.", Indústria e Comércio, sediada em Salvador (BA), a isenção de impostos e taxas, prevista no artigo 18, da Lei 3.692, de 15 de dezembro de 1959, a expedição de decreto declarando prioritária, para o desenvolvimento do Nordeste, a importação dos equipamentos novos não produzidos no páis e adquiridos para a montagem de uma fábrica de ladrinhos hidráulicos, na capital bahiana. Trata-se de um tipo especial de ladrilhos, de patente italiana, adquirida pela postulante e devidamente registrada no Departamento Nacional de Produção Industrial.
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Relação:
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Processo SUDENE_23_1960 RES_0015
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