Pesquisa Avançada

NAVEGUE PELO ACERVO DO CONSELHO DELIBERATIVO

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Palavras-chave:
 

Parecer

Identificador: PAR_DAEB_0012_1960
Criador: Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
Local: Recife/PE
Data de Criação: 06/06/1960
Data de Aceitação: 01/07/1960
Resumo: A Secretaria recomenda que o Excelentíssimo Presidente da República autorize para a empresa "PIGMENTOS MINERAIS INDUSTRIAL E COMERCIAL PIGMINAS S/A.", sediada em Salvador (BA), a isenção de cinquenta por cento (50%) do imposto de renda e do adicional sobre os lucros em relação ao capital e reservas, até o exercício de 1968, inclusive, a expedição de decreto, considerando do interesse do desenvolvimento regional as atividades da postulante na extração e industrialização do minério de bário, no município de Camamu, Estado da Bahia.
Extensão: 2 p.
Formato: papel
Tipo: imagem (PDF)
Relação: Processo SUDENE_65_1960 RES_0016