Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda que o Excelentíssimo Presidente da República autorize para a empresa "PIGMENTOS MINERAIS INDUSTRIAL E COMERCIAL PIGMINAS S/A.", sediada em Salvador (BA), a isenção de cinquenta por cento (50%) do imposto de renda e do adicional sobre os lucros em relação ao capital e reservas, até o exercício de 1968, inclusive, a expedição de decreto, considerando do interesse do desenvolvimento regional as atividades da postulante na extração e industrialização do minério de bário, no município de Camamu, Estado da Bahia.
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Relação:
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Processo SUDENE_65_1960 RES_0016
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