Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda que o Exmo. Sr. Presidente da República autorize para a empresa "A MIRCA S/A INDÚITRIA E COMÉRICIO", de Salvador (BA), a isenção prevista no artigo 18, da Lei nº 3 692 de 15.12.59, a prioridade para a desenvolvimento regional, da importação dos equipamentos novos e sem similar registrados no País, adquiridos pela postulante, no exterior, para a montagem, na capital da Bahia, de uma fábrica de calçados.
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Relação:
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Processo SUDENE_78_1960 RES_0017
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