Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República a autorização de concessão de incentivos ficais para a empresa CERÂMICA SENHOR DO BONFIM LTDA., de Salvador Bahia, invocando o artigo 8, itens 1 e 2, e o artigo 55 e seu parágrafo, do decreto nº 47890, de março de 1960, que aprovou o Regulamento da Lei nº 3692, de 15 de dezembro de 1960, requer à cessão dos incentivos cambial e fiscal, para a importação de equipamentos novos, destinados à ampliação da sua atual capacidade.
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Relação:
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Processo SUDENE_56_1960 RES_0020
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