Criador:
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Celso M. Furtado (Superintendente da SUDENE)
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Resumo:
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A secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, incentivos fiscais, isenção de impostos e taxas alfandegárias na importação de equipamentos do exterior, prevista no artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, para a empresa FILIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S/A - FIBRASA - de Bayeux, Paraíba. Uma vez reconhecido o interesse para o desenvolvimento regional, do seu projeto de expansão industrial para o desenvolvimento regional, do seu projeto de expansão industrial.
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Relação:
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Processo SUDENE_80_1960 RES_0021
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