Criador:
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Francisco Oliveira (Superintendente-Substituto da SUDENE)
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Resumo:
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A Secretaria recomenda ao Excelentíssimo Presidente da República, a expedição de um decreto que autorize a importação de equipamentos pela empresa "COMPANHIA AGRO-INDUSTRIAL DE IGARASSU" , com a aplicação de isenção de impostos e taxas de importação para equipamentos novos, destinados ao Nordeste, nos termos do artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, combinado com os artigos 55 a 57 do regulamento baixado pelo Decreto n° 47.890, de 9 de março de 1960.
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Relação:
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Processo SUDENE_104_1960 RES_0022
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